TRT3. Empresa de cobrança. Equiparação às empresas financeiras. Aplicação da Súmula 55/TST. Impossibilidade
«As empresas de crédito, financiamento e investimento, conhecidas como financeiras, têm a finalidade de conceder empréstimos a médio e longo prazo, e se dedicam à administração de fundos de investimento, intermediando ou aplicando recursos financeiros, podendo, ainda, deter a custódia de valores de terceiros (art. 17, Lei 4.595/64) . Os empregados dessas empresas equiparam-se aos bancários, exatamente em função da identificação entre as atividades exercidas por elas, relacionadas ao comércio de dinheiro. Essa é a hipótese prevista na Súmula 55/TST. Todavia, as empresas de cobrança não se enquadram no conceito legal de financeira, pois realizam apenas cobrança extrajudicial de débitos.»
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