TRT3. Imposto de renda retido na fonte. Legislação aplicável.
«O imposto de renda retido na fonte, devido em razão de créditos trabalhistas, deve ser apurado mês a mês, consoante regra inserta no Lei 7.713/1988, art. 12A, Instrução Normativa RFB 1.127/2011 e entendimento consolidado na Súmula 368/TST.»
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