TRT3. Furto de veículo de empregado em estacionamento do empregador.
«Permitindo a reclamada, ainda que tacitamente, a utilização do estacionamento pela empregada, assumiu o dever de guarda sobre o veículo lá estacionado. O furto ocorrido é passível de ser objeto de indenização por dano material, sobretudo porque a empresa não demonstrou ter agido com o devido cuidado e diligência para impedir o evento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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