TRT3. Agravo de petição. Sucessão trabalhista. Não configuração.
«Tratando-se de empresas diversas e com sócios distintos dos da Executada, não há que se falar em sucessão trabalhista ou mesmo fraude à execução por empresas que figuram como sócio ex-empregado da Executada que não era administrador, ainda que tenha figurado nos autos como preposto, visto que não há provas ou sequer indícios que tenha havido sucessão trabalhista ou que os sócios da ora Executada figurem de forma oculta na empresa do ex-empregado, que foi excluída do polo passivo em exceção de pré-executividade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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