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DOC. 154.6935.8000.9900

TRT3. Execução. Penhora. Direito de sucessão. Ausência.

«Não tendo sido declarada a ausência da mãe do executado, e, por conseguinte, não aberta a sucessão, seu patrimônio não pode responder pela execução contra seu filho, pois a declaração da ausência tem natureza constitutiva do direito do herdeiro»

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