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DOC. 154.6935.8001.1200

TRT3. Empregado portador de doença grave. Dispensa discriminatória. Súmula 443/TST.

«Presume-se discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave, que gere preconceito ou estigma, nos termos da Súmula 443/TST. Assim, ciente a empregadora de que o reclamante era portador de esclerose múltipla, e não comprovando motivos plausíveis para a sua dispensa, sobretudo após quase dezessete anos de contrato de trabalho, a sua condenação à reintegração é medida que se impõe.»

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