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DOC. 154.6935.8001.4700

TRT3. Multa convencional. Descumprimento de cct. Interpretação restritiva de cláusula penal.

«A cláusula 50ª da CCT sujeita o empregador a multa por descumprimento de qualquer das cláusulas do instrumento. Contudo, a condenação ao pagamento de horas in itinere não pode ensejar a multa convencional por descumprimento de cláusula que prevê o pagamento de horas extras, sob pena de se infringir o clássico princípio hermenêutico que dispõe sobre a interpretação restritiva das cláusulas penais. Ademais, o objetivo ínsito das cláusulas penais dispostas em normas coletivas é garantir o cumprimento do convencionado e não promover o enriquecimento sem causa de uma das partes.»

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