TRT3. Contribuição sindical patronal. Procedimentos formais para o lançamento e cobrança do crédito parafiscal. Inobservância. Inexigilidade.
«É inexigível a cobrança da contribuição sindical patronal quando constatada a publicação em jornais de editais genéricos de convocação para o recolhimento da parcela em relevo, sem a discriminação dos valores do débito e seus respectivos devedores, mormente quando não evidenciada a notificação pessoal prévia do sujeito passivo. A situação fática retratada nos autos não atende o princípio da publicidade que norteia a cobrança de valores revestidos de caráter tributário e, como corolário, aos procedimentos formais preconizados no CLT, art. 605 e nos artigos 142, 145 e 146 do CTN.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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