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DOC. 154.6935.8002.6900

TRT3. Revista íntima. Extrapolação da razoabilidade e da proporcionalidade. Dano moral configurado.

«O legislador Constitucional preservou o direito à intimidade da pessoa, que é inviolável, nos termos do artigo 5º, inciso X. De outro lado, incumbe à empregadora manter um ambiente de trabalho saudável e em que não haja vilipêndio da dignidade e privacidade do empregado, a fim de que este possa desenvolver seu trabalho de forma equilibrada, digna, sem transtornos ou diminuição de sua autoestima. Nesse norte, a exposição do empregado, diariamente, com o objetivo de ser revistado mantendo-o apenas com roupas íntimas ou toalha, na presença de outras pessoas, ainda que colegas de trabalho, revela-se abusiva e ultrapassa os limites do poder diretivo empresarial e ofende a dignidade de pessoa humana e o direito à intimidade, dando lugar a reparação por dano moral.»

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