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DOC. 154.6935.8002.7900

TRT3. Dano moral configurado. Enclausuramento de trabalhadora no local da prestação de serviço durante toda a jornada de trabalho.

«Ainda que a empregada, durante a prestação laboral, esteja sob o poder diretivo da empregadora, essa condição não a autoriza enclausurar a trabalhadora, ao longo de toda a sua jornada contratual, no local da prestação de serviços, cuja porta era fechada com cadeado ou com lacre e a chave não ficava em poder dos empregados, impedindo-a, a qualquer momento, de deixar o estabelecimento, por imperativa necessidade, seja de ordem pessoal ou em razão de iminente perigo. Extrapolados os limites do poder diretivo, a conduta adotada pela empregadora é manifestamente ilícita e caracteriza abuso de direito, com a violação da dignidade da trabalhadora e da garantia fundamental concernente ao direito à liberdade (preâmbulo, art. 5º, «caput», e art. 5º, XLI, da Carta da República), impõe-se, por conseguinte, a sua reparação, nos termos dos artigos 186, 187, 927 do Código Civil.»

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