TRT3. Contrato de locação de carro lanchonete para fornecimento de alimentação aos passageiros da vale. Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária da tomadora.
«O tomador dos serviços, na hipótese de terceirização, é subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas inadimplidos pelo empregador, nos moldes do item IV da Súmula 331/TST. Estando a 2ª reclamada obrigada a manter o serviço de lanche e refeição para os seus passageiros, resta evidente que era ela a principal destinatária e beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante. Trata-se de terceirização, ainda que, a 2ª Reclamada, tenha escolhido a celebração, com a 1ª reclamada, de contrato de locação de natureza comercial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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