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DOC. 154.6935.8003.1400

TRT3. Quebra de sigilo bancário. Indenização por danos morais.

«O ato de verificação da conta corrente do empregado com o objetivo de apurar questão ligada à vida funcional da reclamante (falta grave ensejadora da justa causa), sem autorização judicial, importa em quebra de sigilo bancário, com violação ao direito à privacidade (art. 5º, X/CR) do trabalhador. Comprovada a conduta ilícita, o empregador deve ser condenado a reparar o dano moral causado, por meio de indenização.»

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