TRT3. Ensino à distância. Enquadramento sindical. Atividades predominantemente administrativas.
«Comprovado nos autos que a reclamante era preceptora, exercia atividades eminentemente administrativas e que a ministração de aulas se deu apenas em caráter eventual, não há como enquadrá-la como professora para fins de aplicação da norma coletiva correspondente. No caso, devem ser consideradas as peculiaridades do sistema de ensino à distância, em que o preceptor estabelece uma interface entre o aluno e o professor, mas a este não substitui, pois não exerce o magistério integralmente, com todas as atribuições e autonomia desse profissional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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