Carregando…

DOC. 154.6935.8003.3900

TRT3. Suspensão da execução. Fase de liquidação de sentença. Remessa dos autos ao mm juízo de execuções e precatórios.

«Em razão do acordo firmado pelas partes, perante o Núcleo de Conciliação da 2ª Instância deste Egrégio Tribunal, todo o património da Recda foi arrestado, sendo determinada a suspensão das execuções, ou seja, dos atos judiciais de bloqueio ou expropriação de bens. A fase de liquidação de sentença deve prosseguir até o seu término, o que ainda não ocorreu, nestes autos»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito