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DOC. 154.7194.2003.1600

TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Cálculo FGTS. Base de cálculo. Reflexos de diferenças salariais.

«Se houve a determinação de reflexos das diferenças salariais sobre as demais parcelas trabalhistas, deve ser observada a norma legal para fins de incidência dessas sobre o fundo de garantia. Dispõe o Lei 8.036/1990, art. 15 que os depósitos são calculados sobre todas as verbas de natureza salarial. Prescinde, pois, de menção expressa no comando exequendo a contemplação de reflexos de outras parcelas na base de cálculo do FGTS.»

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