Carregando…

DOC. 154.7194.2003.8400

TRT3. Direito de imagem. Indenização direito de imagem. Album de figurinhas. Dever de indenizar.

«O direito de imagem está intrinsecamente ligado à personalidade do indivíduo, porque é atributo que o identifica e o distingue dos demais, sendo elemento indissociável da pessoa humana e, cuja proteção é assegurada pela norma constitucional contida no art. 5º, X, da CF e a sua violação enseja a reparação pecuniária. Ao vincular a imagem do autor ao álbum de figurinhas, sem a sua autorização expressa, a reclamada excedeu o exercício de um direito regular e, na forma do CCB, art. 187, deve, por isso, indenizar o dano a ele causado.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito