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DOC. 154.7194.2004.4400

TRT3. Jus postulandi. Processo do trabalho ação anulatória de eleição sindical. «jus postulandi». Não aplicação.

«À exceção das lides decorrentes da relação de emprego, ou então nos casos de pequenas empreitadas ou trabalho avulso, é essencial a presença do advogado, não se aplicando o «jus postulandi» do CLT, art. 791^ mormente no caso em tela, onde a matéria controvertida é extremamente complexa (Ação anulatória de eleições cominada com pedido de exibição de documentos) exigindo o conhecimento técnico de advogado.»

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