STJ. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Não incidência. Aplicação de entendimento firmado em sede de recurso repetitivo.
«1. Não incide o IPI na importação de veículo por pessoa física destinado a uso próprio, uma vez que o fato gerador do tributo é uma operação de natureza mercantil ou assemelhada, e a cobrança do tributo, na hipótese, ofenderia o princípio da não-cumulatividade, vez que impede a compensação do valor pago com o valor a incidir na etapa seguinte da cadeia de produção. Entendimento firmado no REsp 1.396.488/SC (Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/2/2015, DJe de 17/3/2015), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito