TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Obrigatoriedade. Suspensão do contrato de trabalho. Recolhimentos do FGTS. Indevidos.
«Durante a suspensão do contrato de trabalho, as obrigações principais de ambas as partes ficam sustadas, não havendo, inclusive, obrigação do recolhimento dos depósitos do FGTS por parte do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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