TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição. FGTS. Prescrição quinquenal
«Definindo-se o FGTS como parcela reflexa, incide a prescrição quinquenal. A prescrição trintenária somente se aplica na ausência do seu recolhimento regular pelo empregador, nos termos do Lei 8036/1990, art. 15. Lembrando-se sempre que o acessório segue o destino o principal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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