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DOC. 154.7711.6001.3800

TRT3. Hipoteca judiciária. Aplicação. Hipoteca judiciária. Aplicação. Processo do trabalho.

«O instituto da hipoteca judiciária - previsto no CPC/1973, art. 466- é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, por força do disposto no CLT, art. 769. Até porque, tal disposição legal, de ordem pública, foi criada com o escopo de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, princípio que se justifica, ainda mais em se tratando de parcelas trabalhistas de natureza salarial. É certo, contudo, que tal Instituto não tem cabimento em qualquer situação, sendo justificável sua aplicação quando houver nos autos prova ou fortes indícios da falta de idoneidade econômica do empregador condenado.»

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