TRT3. Acordo extrajudicial. Homologação. Acordo extrajudicial. Transação prejudicial ao obreiro. Homologação. Impossibilidade.
«Tendo em vista os princípios da irrenunciabilidade, protetivo e do caráter alimentar do crédito trabalhista, deve o Juízo da execução agir com cautela ao homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes, com o intuito de por fim à execução. Dessa forma, não pode ser homologada transação na qual o autor abdica de mais de 97% do crédito exequendo, por configurar mera renúncia, extremamente prejudicial ao obreiro, devendo ser reformada a decisão homologatória que extinguiu o feito, determinando-se o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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