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DOC. 154.7711.6001.7900

TRT3. Deserção. Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento de custas processuais em guia imprópria.

«A prova do pagamento das custas processuais, assim como do recolhimento do depósito recursal, constituem requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso ordinário. O Ato Conjunto 21/2010 TST.CSJT.GP.SG dispõe que o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Deste modo, o pagamento das custas processuais por meio da guia de Depósito Judicial Trabalhista não atende ao requisito para o preparo recursal, sendo correta a decisão que negou seguimento ao recurso ordinário da parte.»

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