TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Indenização por dano moral. Transporte de valores realizado pelo empregado, a pé.
«Ao exigir o transporte de numerário, que o reclamante fazia para o banco reclamado, a pé, o empregador ultrapassou os limites de seu poder diretivo, configurando abuso do direito, conforme CCB, art. 187. Trata-se de ato ilícito, violador dos direitos de personalidade do reclamante. Embora o autor não tenha sido vítima efetiva de assalto durante o transporte de valores foi vítima potencial, comprovando a situação de insegurança, de modo abusivo, já que bem ciente estava o banco reclamado da correta forma de proceder para o transporte de valores. Desnecessária a demonstração do dano, cuja existência se presume (damnum in re ipsa).»
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