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DOC. 154.7711.6002.5400

TRT3. Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsabilidade subsidiária.

«Em execução trabalhista, o acionamento do responsável subsidiário depende apenas do inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, depois de esgotados os meios de execução contra este, não havendo que se falar em responsabilidade em terceiro grau ou benefício de ordem. Isso porque se mostra mais compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e com a consequente exigência de celeridade em sua satisfação o entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora, seja a execução redirecionada contra o tomador dos serviços, responsável subsidiário, resguardando-se, todavia, seu direito de regresso.»

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