TRT3. Força maior. Caracterização. Liquidação extrajudicial. Força maior. Não caracterização.
«A liquidação extrajudicial exsurge, muitas vezes, de um histórico de adversidades econômicas na condução do empreendimento. Assim, não caracteriza razão de força maior, pois não compreendida como providência inesperada. Não raras vezes, o empregador, em má administração, concorre, ainda que indiretamente, para a sua ocorrência. Incide o comando do CLT, art. 501, § 1º, que assim enuncia: «a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior». O contrato de trabalho é marcado pela alteridade, de maneira que o empregado não suportará os ônus advindos de resultados negativos do empreendimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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