STJ. Processual civil e tributário. Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade, adicional noturno, horas-extras e férias gozadas. Incidência.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de considerar prescindível o trânsito em julgado do acórdão submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-Cpara fins de aplicar o entendimento nele firmado no julgamento de outros recursos em trâmite no STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1466326 / SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/03/2015, AgRg no REsp 1031376 / RS, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/03/2015.
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