STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Antecipação de verbas remuneratórias. Compensação mediante redução de parcelas futuras. Autotutela administrativa. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder a ser amparado pela via mandamental.
«1. - O impetrante, na condição de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitou e lhe foram deferidas antecipações de parcelas de valores que normalmente lhe seriam pagas em folha suplementar. Posteriormente, o TJ/SP deliberou por apurar e regulamentar o pagamento destes créditos atrasados, decidindo por decotar a metade dos pagamentos futuros de alguns beneficiários (dentre os quais o ora recorrente) para compensação dos valores antecipados, até a equalização dos haveres, sendo esta a decisão apontada como ato coator.
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