STJ. Processo civil e ambiental. Violação do art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento dos arts. Ditos por violados. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1. «É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF» (AgRg no AREsp 386.084/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 24/11/2014.).
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