STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Aumento da pena na fração de 2/3. Crime praticado durante longo período de tempo. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que será concedido «habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º).
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