STJ. Seguridade social. Previdenciário. Execução. Alegação de irregularidades nos cálculos. Ofensa ao art. 535 não caraterizada. Violação dos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 468. Ofensa à coisa julgada. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, tendo o voto condutor se valido de vasta fundamentação no exame da pretensão recursal.
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