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DOC. 154.9810.0000.3800

STJ. Processo civil. Tributário. Medida cautelar. Efeito suspensivo ativo a recurso especial ainda não admitido. Tempestividade de recurso administrativo. Requisitos necessários ao deferimento da tutela cautelar não demonstrados. Liminar revogada.

«1. O cerne da controvérsia diz respeito à tempestividade ou não do recurso interposto na via administrativa. Não há discussão sobre a legalidade da autuação fiscal. Debate-se a exegese do Decreto 70.235/1972, art. 15, que assim dispõe: A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.»

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