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DOC. 154.9810.0001.2800

STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/1973, art. 20, § 4º. Valor irrisório. Afastamento da incidência da Súmula 7/STJ. Majoração. Possibilidade.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador ante as circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. O afastamento do óbice apontado somente é possível quando a verba honorária é fixada em patamar exorbitante ou irrisório.

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