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DOC. 154.9890.4001.4800

STJ. Tributário. Processual civil. Prescrição. Súmula 150/STF. Cinco anos a partir do trânsito em julgado da ação de restituição do indébito.

«1. O prazo prescritivo para a execução conta-se a partir do trânsito em julgado da ação condenatória que deu origem ao título executivo. Ausentes quaisquer das causas interruptivas, bem como não sendo caso de evidente óbice criado pelo executado, o prazo para execução extinguiu-se em 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado.

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