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DOC. 155.1030.9005.0000

STJ. Penal e processual. Crime de moeda falsa. Comprovação da falsidade por perícia. Complementação. Desnecessidade.

«1.O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a verificação se a falsificação é ou não capaz de enganar um homem médio cabe apenas ao Juiz da causa, sendo desnecessária a elaboração de um terceiro laudo quando já estiver comprovada a falsificação das notas por outras perícias.

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