TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REGIME DE COPARTICIPAÇÃO APÓS O 30º DIA DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TEMA 1032 DO STJ. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
O autor, dependente químico, requer o custeio integral de sua internação em clínica psiquiátrica, pelo prazo de 90 dias, conforme declaração médica, insurgindo-se contra o sistema de coparticipação de 50% do custo da internação, a contar do 31º dia de internação. Sentença de procedência confirmando tutela de urgência que determinou que a ré autorizasse a manutenção da internação do Autor e todos os procedimentos sem a cobrança da coparticipação, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$1.000,00 (mil reais), na forma do, V do art. 139 c/c CPC/2015, art. 301, a contar da intimação daquela decisão e condenou a ré ao pagamento de indenização pro danos morais no valor de R$5.000,00, além do pagamento das despesas realizadas pelo autor no valor de R$5.250,00.
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