TRT3. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Petrobras. Petrobrás parcela paga a título de complemento da rmnr.
«A parcela paga pela PETROBRÁS a título de «Complemento da RMNR» deve ser calculada em consonância com as regras estipuladas em norma coletiva, segundo a qual o «Complemento da RMNR» equivale à diferença entre a Remuneração Mínima por Nível e Regime e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal Subsidiária (VP-SUB). Na referida fórmula não estão incluídas as parcelas relativas ao adicional de periculosidade, adicional por trabalho noturno e adicional por hora de repouso e alimentação, não cabendo, na espécie, a interpretação extensiva conferida pela empresa à respectiva norma, de modo a prejudicar o trabalhador, inclusive criando situação de desigualdade, em oposição ao escopo da verba, que é criar situação de igualdade aos empregados que laboram em regiões similares, garantindo o equilíbrio remuneratório dos cargos.»
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