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DOC. 155.3422.7001.4500

TRT3. Agravo de petição. Admissibilidade. Agravo de petição. Deserção. Garantia do juízo.

«Se a decisão é ou não acertada, cabe o remédio processual próprio, contudo, a agravante estava obrigada a garantir o juízo. Cabe agravo de petição contra as decisões do Juiz nas execuções, desde que se encontre garantido o Juízo pela penhora ou depósito, conforme art. 897, «a», c/c CLT, art. 884, caput, ambos. O agravo de petição não tem como requisito de admissibilidade a realização de depósito recursal, contudo, é preciso que, quando de sua interposição, o Juízo já esteja integralmente garantido, porquanto essa garantia representa requisito indispensável ao regular exercício do direito de o devedor se opor à execução. Justifica-se essa exigência em virtude da autoridade e da força da coisa julgada material, consistente na sentença exequenda, ou no caso, no acordo devidamente homologado Processo: 000097428.2012.5.03.0060 RO

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