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DOC. 155.3423.8000.4600

TRT3. Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ato lesivo. Praticado pela empregadora. Não configuração.

«O reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral exige que a falta cometida pela empregadora, além de devidamente comprovada, seja de tal gravidade que inviabilize a continuidade da relação empregatícia. É necessária, também, a reação imediata da empregada, sob pena de se caracterizar o perdão tácito. Ademais, não podem ser invocados para justificar o pedido se os descumprimentos que o empregador teria incorrido são releváveis, inclusive com possibilidade de reparação plena com o ajuizamento da ação pertinente perante o Judiciário.»

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