TRT3. Liquidação. Cálculo. Impugnação. Preclusão. Impugnação ao cálculo de liquidação. Coisa julgada. CLT, art. 879, § 2º. Preclusão. Impossibilidade.
«Embora o CLT, art. 879, §2º estabeleça a preclusão quando a parte deixa de impugnar os cálculos no prazo assinalado, é certo que deve prevalecer a coisa julgada sobre a mera preclusão de direito quando os temas trazidos em posterior impugnação aos cálculos referem-se a adequações da conta ao comando exequendo, o que poderia ser feito mesmo de ofício pelo juízo. Nestes casos, então, afasta-se a preclusão porque, nos termos do §1º do CLT, art. 879, «na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda», devendo prevalecer, pois, o disposto na decisão transitada em julgado.»
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