TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Cálculo-base de cálculo do FGTS. Lei 8.036/90. Comando exequendo.
«Nos termos do Lei 8.036/1990, art. 15, o FGTS é calculado sobre toda a remuneração do empregado, incluindo as horas extras e seus reflexos sobre as demais parcelas trabalhistas. A base de cálculo do FGTS advém de imperativo legal, tratando-se de matéria de ordem pública, sendo que a norma que a regulamenta não exclui a incidência das parcelas reflexas, determinando a contribuição sobre toda a remuneração auferida pelo empregado, sendo desnecessária a sua expressa menção no comando exequendo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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