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DOC. 155.3424.4001.7300

TRT3. Responsabilidade pré-contratual. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade pré-contratual.

«A responsabilidade civil não se cinge ao período contratual, alcançando também a fase pré-contratual, como disciplina o CCB, art. 422, o qual preconiza a seriedade nas negociações preliminares e estabelece confiança entre as partes, de modo a ensejar reconhecimento da responsabilidade daquela cuja desistência na concretização do negócio enseja prejuízos à outra. Assim, ultrapassada a fase pré-contratual, com adoção de procedimento para uma efetiva contratação, cria-se uma fundada expectativa no candidato, pelo que a frustração imprevista excede o poder diretivo, configurando-se flagrante abuso de direito, acarretando o reconhecimento da existência de ato ilícito (CCB, art. 187). Logo, faz jus o autor ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em face da responsabilidade pré-contratual da reclamada.»

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