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DOC. 155.3424.4001.9700

TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Uniforme. Higienização. Indenização. Horas extras. Não cabimento.

«Como assentado pela decisão de primeira instância, a atividade de lavar, secar e passar uniforme está fora do âmbito de responsabilidade do empregador (art. 4º, CLT), porquanto não se trata de tarefa realizada em tempo à disposição ou de efetivo labor. Demais, não fosse o uniforme, o autor deveria providenciar, de qualquer forma, a higienização e o asseio da vestimenta adquirida às próprias expensas para utilizar em suas atividades profissionais. Recurso desprovido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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