TRT3. Agravo de petição. Cabimento. Agravo de petição. Cabimento
«A teor do CLT, art. 897, «a», as decisões, na execução, que autorizam Agravo de Petição, são aquelas que representam a declaração final da matéria, na instância, e geram preclusão, se não atacadas desde logo. Noutras palavras: cabe Agravo de Petição das decisões definitivas que na fase executória são proferidas, quando julgadas as Ações de Embargos (à Execução, de Terceiro, à Arrematação, à Adjudicação) - sendo que, mesmo quando não haja Embargos cabe, ainda, o apelo, sempre que caracterizado o efeito definitivo ou terminativo da decisão proferida. Quando o ato for praticado, contudo, no cumprimento do rito processual, e puder ser atacado, perante o próprio Juízo, deve-se primeiro esgotar a instância, e obter o pronunciamento recorrível.»
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