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DOC. 155.3424.4002.2400

TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Ausência de escolta ou qualquer outro meio de proteção. Indenização por danos morais. Cabimento.

«O só fato de transportar valores, sofrendo ameaça de ofensa à integridade física, configura ofensa moral à reclamante, máxime quando o empregador desdenha a observância de medidas acautelatórias, como determinado pela Lei 7.102/1983, cujo art. 3º dispõe que o transporte deve ser feito por empresa especializada ou por pessoal próprio especializado do estabelecimento financeiro. Nesta circunstância surge o direito de receber indenização por danos morais.»

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