STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 557. Inexistente. Razões do agravo dissociadas da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF. Empresa operacionalizadora de planos de saúde. Contribuição previdenciária. Valores repassados aos médicos credenciados. Não incidência.
«1. Sem êxito a alegação de violação do disposto no CPC/1973, art. 557, pois, inicialmente, a inovação por ele trazida instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses, quando manifestamente improcedente ou contrário à Súmula ou entendimento dominante pela jurisprudência daquele Tribunal ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais.
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