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DOC. 155.5381.7001.9200

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Décimo terceiro salário. Incidência. Súmula 207/STF. Súmula 688/STF. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1.066.682/SP.

«1. A Primeira Seção desta Corte já decidiu que o pagamento de férias gozadas e décimo terceiro salário possuem natureza remuneratória nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.

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