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DOC. 155.5393.0000.8300

STJ. Tributário. Execução fiscal. Parcelamento. Inadimplemento. Reinício do prazo prescricional. Precedentes.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a «fluência da prescrição tributária, na hipótese de adesão a programa de parcelamento, volta a correr no momento em que o contribuinte deixa de pagar a parcela, ou as parcelas, do acordo administrativo, sendo desimportante a data futura em que se opera seu desligamento formal do parcelamento (AgRg no REsp 1507479/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 08/05/2015).

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