STJ. Recurso especial. Ação anulatória de duplicatas aceitas. Descumprimento do negócio jurídico subjacente comprovado. Possibilidade de discussão com a empresa de factoring. Lei 5.474/1968, art. 7º. Lei 5.474/1968, art. 8º. Lei 9.249/1995, art. 15, III. CCB/2002, art. 294. CCB/2002, art. 295.
«1. No contrato de factoring, em que há profundo envolvimento entre faturizada e faturizadora e amplo conhecimento sobre a situação jurídica dos créditos objeto de negociação, a transferência desses créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, hipótese que se subordina à disciplina do CCB/2002, art. 294 - Código Civil.
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