STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de sustentação oral. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento singular autorizado pelo CPC/1973, art. 557. Tese recursal em dissonância com a jurisprudência desta corte superior. Falta de previsão legal para realização do ato em sede de agravo regimental. Furto. Princípio da insignificância. Não aplicação à hipótese. Acusado reincidente. Maior reprovabilidade da conduta. Impossibilidade. Insurgência desprovida.
«1. Não se verifica o aventado cerceamento de defesa em razão da alegada ausência de oportunidade para a realização de sustentação oral, pois o CPC/1973, art. 557, caput, aplicável subsidiariamente na seara penal, expressamente autoriza o julgamento monocrático pelo relator quando a tese recursal estiver em confronto com a jurisprudência dominante deste Sodalício.
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